DECRETO N

DECRETO N. 21.770 – DE 26 DE AGOSTO DE 1932 (*)

Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à dispensa de cinco empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1932; e

Considerando que, pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foram dispensados, entre outros, Manoel José Ferreira, escrevente; Aristófanes do Vale Moreira, ajudante de escrita; Manoel Pedro Machado, operário de 1ª classe; José Roberto de Oliveira, consertador, e Luciano dos Santos Baía, operário extraordinário, todos da Estrada de Ferro Central do Brasil;

Considerando que, segundo informa a Diretoria da referida Estrada em ofício n. 789, de 6 de agosto de 1932 (ficha n. 13.238-32, do Protocolo da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas), foi apurado que os citados empregados contam mais de 10 anos de serviço;

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à dispensa do escrevente Manoel José Ferreira, do ajudante de escrita Aristófanes do Vale Moreira, do aperário de 1ª classe Manoel Pedro Machado, do consertador José Roberto de Oliveira e do operário extraordinário Luciano dos Santos Baía, todos da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de serem esses empregados declarados em disponibilidade, desde aquela data, nos termos do art. 1º do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930 combinado com o art. 1º do decreto n. 19.878, de 17 de abril de 1931; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.