DECRETO Nº 21.773, DE 2 DE setembro DE 1946.
Suprime os cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe C da carreira de Servente do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Benedito Francisco Ferreira Santos, Adrião de Brito, Antônio Felismino Cintra, do falecimento de Raimundo Tolentino da Silva e da nomeação de Mário Oliveira Santos, para outro cargo, ficando sem aplicação a dotação correspendente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. Dutra
Gastão Vidigal