DECRETO Nº 21.774, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 8 cargos da classe B da carreira de Trabalhador do Quadro Suplementar do Ministério da fazenda, vagos em virtude da promoção de Nélson Magalhães Carneiro, Virgínio Tomé da Borja, Cirino Santana Camões, Jacó Mendes Gaioso, João da Mota Ferreira, da aposentadoria de Francisco Ferreira Lima, da demissão de João dos Santos e do falecimento de Geraldo Vaz de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal