DECRETO N

DECRETO N. 21.775 – DE 30 DE AGÔSTO DE 1932

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito de 250:308$1 para ocorrer ao pagamento de material já adquirido pela Comissão de Compras e do que  ainda se torna necessário para o serviço do álcool-motor a cargo da Estação Experimental de Combustíveis e Minérios

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Ministério da Agricultura na exposição que a êste acompanha, e usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito de 250:308$1 para ocorrer ao pagamento de material já adquirido pela Comissão de Compras e do que ainda se torna necessário para o serviço do álcool-motor, a cargo da Estação Experimental de Combustíveis e Minérios.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.