Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.775, DE 2 DE Setembro DE 1946.
Suprime os cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe 4 da carreira de Maquinista Marítimo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Francisco Luíz Campos, Eduardo Bessa Pereira, Moacir Barreto Ramos e Emílio do Carmo Dutra, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. Dutra
Gastão Vidigal