DECRETO Nº 21.776, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 9 cargos da classe B da carreira de Artífice do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da Promoção de Osmar Dias Garrido, Ari Ribeiro do Vale, Antônio Elias de Sá, José Gomes dos Santos, Ari Macedo Franco, Válter Gomes da Silva, Bráulio Bezerra de Andrade, Abdon Santos e de Ernandes Vicente Capp, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal