DECRETO Nº 21.777, DE 2 DE Setembro DE 1946.

Suprime os cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe C da carreira de Capataz do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Antônio Lôbo do Livramento, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. Dutra

Gastão Vidigal