DECRETO N. 21.778 – DE 31 DE AGÔSTO DE 1932
Cancela a autorização concedida à Sociedade Anônima “Hanovia Luz Ultra Violeta Ltd.,” para funcionar na República
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima “Hanovia Luz Ultra Violeta Ltd.”, com sede em Newark, New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 18.822, de 25 de junho de 1929, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. Fica cancelada a autorização que, para funcionar na República, foi concedida à Sociedade Anônima “Hanovia Luz Ultra Violeta Ltd”, pelo decreto n. 18.822, de 25 de junho de 1929.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.