DECRETO N. 21.779 – DE 31 DE AGÔSTO DE 1932

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 294:598$870, para pagamento de dívidas relacionadas dos diversos ministérios

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 294:598$870 (duzentos e noventa e quatro contos, quinhentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta réis), afim de ocorrer ao pagamento de dívidas relacionadas pela diretoria da Despesa Pública nos termos do art. 31, § 2º do lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e art. 404, § 2º do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a saber:

Ministério da Justiça e Negócios Interiores .........................................................................

174:725$761

Ministério da Marinha ...........................................................................................................

74$250

Ministério da Guerra ............................................................................................................

3:340$802

Ministério da Viação e Obras Públicas ................................................................................

7:782$350

Ministério da Agricultura ......................................................................................................

28:623$856

Ministério da Fazenda ..........................................................................................................

80:051$851

 

294:598$870

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.