DECRETO N. 21.780 – DE 31 DE AGÔSTO DE 1932
Torna extensivo às praças desertoras da Polícia Militar do Distrito Federal o indulto de que trata o decreto n. 21.664, de 21 de julho de 1932.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica extensiva às praças desertoras da Polícia Militar do Distrito Federal, que se apresentarem para tomar parte nas operações em defesa do poder constituído, o indulto de que trata o decreto n. 2.664, de 21 de julho deste ano; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 1932, 111º da lndependência e 44º da República.
GETULIO Vargas.
Francisco Campos.