DECRETO Nº 21.780, DE 2 DE setembro DE 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 23 cargos da classe 6 da carreira de Fiscal Aduaneiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alírio José de Oliveira, João Batista de Sales, Josué Henrique de Araújo, Alberto Roquete de Araújo, Arlindo Mário Cavalcante de Moraes, Alípio Mariano, Benício de Sousa Amorim, Jorge Batista de Santana, Lauro Soledade, José Antônio Toscano Barreto, José Coelho Ramos Hugo, Guimarães, Sergino Lopes da Silva, João de Meira Lima, Manuel Otero Rodrigues, do falecimento de Francisco Alves de Lima, Salvador Cúrcio, Antônio Bernardo de Sousa, Colatino Gonçalves, José da Silva Nunes e da aposentadoria de Francisco de Toledo, José Monteiro Filho, Nicanor Vieira Lopes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal