DECRETO N

DECRETO N. 21.781 – DE 31 DE AGOSTO DE 1932

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 26:483$4, para atender ao pagamento das despesas com a adaptação do Tribunal Superior de Justiça Federal, que funcionará provisoriamente no edifício do Supremo Tribunal Federal.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93, do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e seis contos quatrocentos e oitenta e três mil e quatrocentos réis (26:483$4), afim de atender no pagamento das despesas a serem realizadas com os trabalhos de adaptação provisória, do Tribunal Superior de Justiça, Eleitoral, em dependência do edifício do Supremo Tribunal Federal.

Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO Vargas.

Francisco Campos.