DECRETO Nº 21.781, DE 2 DE Setembro DE 1946.

Suprime os cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos provisórios da classe H da carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Moacir Pena de Azevedo Soares, Aroldo Alves de Almeida Albuquerque e Armando Lopes de Araújo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. Dutra

Gastão Vidigal