DECRETO Nº 21.782, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 25 cargos da classe 20 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Beatriz da Costa Ribeiro, Aulízia Melo de Castro, Zaíra Pernambuco de Campos, Maria do Carmo Beltrão dos Santos Dias, Lauro Mamede, Claudionor da Silveira, João Batista de Alencastro Massot, Armando Flores Saldanha, Fenelon da Costa Veloso, Leonel Rocha, Luís de Melo Xavier da Silveira, Eurídice Diva Barroso, Dora Wilson, José Neves da Fontoura, Valdemar Fetter, Francisco Moacir Saboia Santos, Leandro Madeira, Marina de Lima e Silva Medeiros, Lucila Campista, Francisca Ilídia Jacobina de Sá e Benevides, Iris Coelho, Cordélia Jordão Freire, Osvaldo da Silva Lima, Maria Guanabarino, Moacir Goulart da Cunha Caldas, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal