DECRETO N. 21.783 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1932
Abre, ao Ministério da Marinha, o crédito de 1565:936$0, para reforçar a verba 25 – Construção do novo Arsenal de Marinha, na Ilha das Cobras, do orçamento vigente do mesmo ministério
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 4º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito, na importância de mil quinhentos e sessenta e cinco contos novecentos e trinta e seis mil réis (1.565:936$0), para reforçar a verba 25 – Construção do novo Arsenal de Marinha, na Ilha das Cobras, do orçamento vigente do mesmo ministério; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.