DECRETO Nº 21.783, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe 14 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Francisco Plutarco Vieira, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 2 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal