DECRETO Nº 21.784, DE 2 DE Setembro DE 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos de classe E da carreira de Arquivista do Quadro suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Wilson de Leônidas Tolentino para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal