DECRETO N. 21.785 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1932
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito extraordinário de mil contos de réis, para despesas com alimentação de presos e compra de material
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito extraordinário de mil contos de réis (1.000:000$0) para atender a despesas com a alimentação de presos e compra de material, de acordo com o disposto no art. 87, § 3º, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.