decreto nº 21.785, de 2 de Setembro de 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe 9 da carreira de Arquivista do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Abdecalas Oliveira Lima e Virgílio Augusto Nóbrega, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal