Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 21.785, de 2 de Setembro de 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe 9 da carreira de Arquivista do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Abdecalas Oliveira Lima e Virgílio Augusto Nóbrega, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal