Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.786, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe 8 da carreira de Arquivista do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Afonso Pina, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal