DECRETO Nº 21.787, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 9 cargos da classe 23 da carreira de Contador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Joaquim Anapolino Santana, da promoção de Carlos Gravina, Guilherme Teixeira Mocho, José Pereira Caldas, Américo Celestino da Mota, Nair Soares Pinheiro, Alvaro Brandão, Júlio Fabrega e Carlos Barbosa, devendo ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Gastão Vidigal