DECRETO Nº 21.788, DE 2 DE Setembro DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, aliena n, do decreto-lei nº 3.195. de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos de classe 4 do carreira de Continuo do Quadro suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Tomás de Aquino Pessoa, Gil Gonçalves de Miranda e de Raimundo Pereira de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do quadro permanente do mesmo ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal