DECRETO N. 21.789 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1932
Abre o crédito suplementar de 4:225$806, ouro, para atender ao pagamento de um adido comercial
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o decreto n. 19.745, de 9 de março de 1931, criou sete lugares de adidos comerciais; e
Considerando que, ao serem transferidos os mesmos adidos comerciais, pelo decreto n. 23.305, de 19 de abril de 1932, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o das Relações Exteriores, a dotação respectiva só correspondia ao pagamento de seis funcionários dessa categoria:
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores e distribuido à Delegacia do Tesouro Federal em Londres, o crédito suplementar de quatro contos duzentos e vinte e cinco mil oito contos e seis réis (4.225$806), ouro, para ocorrer ao pagamento, até ao fim do corrente ano, de mais um adido comercial, completando assim o número de sete, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
A. de Mello Franco.