DECRETO N

DECRETO N. 21.791 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1932

Transfere a importância de 1:000$0 da subconsignagão n. 43 para a de n. 44 – Material – da verba n. 11, do art. 7º do decreto número 21.059, de 18 de fevereiro de 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Artigo único. Fica transferida a importância de um conto de réis (1:000$0) do crédito da subconsignação n. 43 da parte – Material – da verba n. 11, do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, para o da subconsignação n. 44, da mesma verba, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.