decreto nº 21.791, de 2 de setembro de 1946.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe J da carreira de Engenheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Mário da Costa Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Gastão Vidigal