Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.792 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1932
Extingue, na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia do Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar de guarda de 2ª classe
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extinto, na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia do Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar de guarda de segunda classe.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio VArgas.
Francisco Campos.