decreto nº 21.792, de 2 de setembro de 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 12 cargos da classe 5 de carreira de Escriturário (1) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Josias Casado de Lima, Vicente Pompeu de Arruda, Oscar Medeiros Júnior, Jaime Alfaia da Mota Araújo, Otacílio Garcia, José Sidônio Rodrigues, Dante Ramos, José Romangueira Nuniz Martins, Estácio Dutra Goulart, Alcides Moreira de Sousa, Américo Cabral, Dirceu Crispim, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 1946: 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Gastão Vidigal