DECRETO Nº 21.795, DE 2 DE Setembro DE 1946.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, aliena n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DecretA:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargos da classe 3 da carreira de Maquinista Marítimo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de José Lauro Belém, ficando sem aplicação da dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal