DECRETO Nº 21.798, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede à sociedade anônima “ Atlantis (Brazil) Limited” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Atlantis (Brasil) Limited”, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.675, de 7 de maio de 1924,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Atlantis (Brazil) Limited”, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República com alteração do seu memorando de associação, aprovada pela assembléia geral dos acionistas em reunião extraordinária de 25 de Agôsto de 1943 com o aumento do capital destinado às suas operações no Brasil, de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros)para Cr$13.200.000,00 (trezentos milhões e duzentos mil cruzeiros), em virtude das resoluções da diretoria tomadas em reunião de 25 de Agôsto de 1943 e 21 de Novembro de 1945, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 16.473, de 7 de Maio de 1924, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dultra

Octacilio Negrão de Lima