DECRETO N

DECRETO N. 21.800 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1932

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a aplicar o auxílio de 200:000$0 que lhe foi concedido pelo decreto número 21.391, de 10 de maio de 1932, na instalação de uma pequena usina de beneficiamento do algodão no mesmo Estado

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que o Governo do Estado de Alagoas, depois de estudar as condições técnicas e confrontar os resultados a obter, entre a montagem de uma prensa de algodão e a instalação de uma pequena usina de beneficiamento de algodão, julga melhor consultar aos interesses da lavoura algodoeira no Estado, a instalação de uma usina de beneficiamento de algodão, conforme demonstrou em representação ao Ministério da Agricultura; atendendo, tambem, a que o emprego da quantia de 200 contos do réis a que se refere o decreto n. 21.381, de 10 de maio do corrente ano, na instalação de uma usina de beneficiamento não contraria os fins da concessão do auxilio, o de melhorar a produção algodoeira; usando da faculdade que lhe confere a art. 1º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica o Governo do Estado de Alagoas autorizado a aplicar, na instalação de uma pequena usina de beneficiamento de algodão no mesmo Estado, o auxílio de 200;000$0 (duzentos contos de réis), que lhe foi concedido pelo decreto n. 21.381, de 10 de maio de 1932, para adquirir e montar uma prensa de algodão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do Ministro.