DECRETO Nº 21.804, DE 3 DE setembro DE 1946.

Autoriza a importação, livre de direitos e demais taxas aduaneiras, de uma partida de penicilina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo, em face do art. 4º do Decreto nº 9.179, de 15 de abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos nº 1.573, de agôsto do 1946, do Ministério da Fazenda,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma brasileira Sociedade de Produtos Farmacêuticos “Profar” Ltda, a desembaraçar, livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras uma (1) partida de penicilina.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. Dutra

Gastão Vidigal