DECRETO N. 21.805 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1932
Transfere de uma para outra verba do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a importância de 733$333, necessária ao pagamento de um diretor de Secção do Departamento Nacional de Indústria.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, no vigente orçamento, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a importância de setecentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três réis (733$333), da subconsignação n. 1 – I – Pessoal Permanente – da verba 4ª – Departamento Nacional do Comércio, para a subconsignação n. Pessoal – verba 3ª – Departamento Nacional da Indústria.
Art. 2º A importância de que trata o artigo anterior é destinada ao pagamento, no período de 16 a 26 de junho do corrente ano, dos vencimentos a que tem direito o ex-consultor técnico do Departamento Nacional da Indústria, engenheiro Mario Rodrigues de Souza, no cargo de diretor de Secção do mesmo Departamento, para o qual foi nomeado de acordo com as transferências que se tornaram necessárias para a execução do decreto n. 21.515, de 11 de junho de 1932.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS .
Joaquim Pedro Salgado Filho.