DECRETO Nº 21.805, DE 3 DE setembro DE 1946.
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para três (3) navios de 600 toneladas, cada um, importados pela Navegação e Comércio Sergipe Paraná S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo, em face do art. 4º do Decreto nº 9.179, de 15 de abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos nº 1.248, de 26 de julho do 1946, do Ministério da Fazenda,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada Navegação e Comércio Sergipe Paraná Sociedade Anônima, a desembarcar, livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras de três (3) navios de 600 toneladas, cada um, importados para serviços de transporte entre os portos do norte do país.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico g. Dutra
Gastão Vidigal