DECRETO N. 21.807 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1932
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial, de 3:922$6, para pagamento da pensão a que, tem direito e sinaleiro da lnspetoria de Veículos do Distrito Federal, Epitacio Gustavo de Mello, no período de 7 de março a 31 de dezembro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve, dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de três contos novecentos e vinte e dois mil e seiscentos réis (3:922$6), para pagamento da pensão a que tem direito no período de 7 de março a 31 de dezembro de 1932, o sinaleiro da Inspetoria de Veículos do Distrito Federal, Epitacio Gustavo de Mello.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.