DECRETO Nº 21.808, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para 6.000 toneladas de fitas de aço para enfardamento de algodão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo, em face do art.4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos número 1.560, de 30 agôsto de 1946, do Ministério da Fazenda,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a União dos Lavradores de Algodão do Estado de São Paulo a desembaraçar, livres de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, seis mil(6.000) toneladas de fitas de aço importadas por intermedio do Banco do Brasil S.A., destinadas a enfardamentos de algodão.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal