DECRETO N

DECRETO N. 21.809 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1932

Aprova a reorganização judiciária do Estado do Maranhão, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e art. 2º do decreto n. 21.365, de 5 de maio deste ano,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para todos os efeitos, a reorganização judiciária do Estado do Maranhão, constante do projeto definitivo, apresentado, pelo respectivo Interventor Federal, ao Governo Provisório, em 25 de julho de 1932.

Art. 2º São revogados, para esse fim, os dispositivos da Constituição daquele Estado, contrários à aludida reorganização judiciária, que entrará em vigor na data da sua publicação, na folha oficial do Estado do Maranhão, bem como o decreto n. 21.705, de 4 de agosto último, e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.