DECRETO N

DECRETO N. 21.810 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1932

Concede auxílios a instituições do Distrito Federal e do Território do Acre

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxílios, no primeiro semestre deste exercício, a instituições do Distrito Federal e do Território do Acre abaixo indicadas:

Recolhimento Infantil Artur Bernardes, Capital Federal...................................................

50:000$000

Casa das Mãesinhas, idem..............................................................................................

15:000$000

Policlínica de Botafogo, idem............................................................................................

  2:000$000

Santa Casa de Misericórdia, Rio Branco, Território do Acre............................................

  3:000$000

                  Total................................................................................................................

70:000$000

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.