DECRETO N

DECRETO N. 21.812 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1932

Abre, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito extraordinário de 70:000$000, para atender a despesas com a substituição da canalização dágua em zonas das estações da Piedade e Quintino Bocayuva

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito extraordinário de setenta contos de réis (70:000$000), para o Departamento Nacional de Saude Pública atender a despesas com a substituição da canalização dágua em zonas das estações da Piedade e Quintino Bocayuva, afim de prevenir a epidemia de febre tifóide que se vem manifestando, em casos esporádicos, naquelas localidades, sob a jurisdição do Centro de Saude de Inhauma.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.