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DECRETO nº 21.815, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera o Regulamento para ao Diretoria de Recrutamento - Identificação R. 153.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para Diretoria de Recrutamento, com a identificação R-153, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, respondendo pelo expediente do Ministério da Guerra.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa

Regulamento da Diretora de Recrutamento

CAPÍTULO i

REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO E SEUS FINS

Art. 1.º A Diretoria de Recrutamento (D.R.) subordinada ao Departamento Geral de Administração (D.G.A.) é o órgão de direção geral do Serviço de Recrutamento é responsável pela coordenação e contrôle de sua execução, nos diversos aspectos de suas atividade, com a colaboração da Marinha e Aeronáutica, na forma estabelecida na Lei do Serviço Militar.

Compete-lhe:

1) superintender tôdas as questões relativas ao pessoal que interessa ao Exército, no que concerne:

- ao recensemaneto;

- à conscrição

- à identificação;

- à seleção;

- à incorporação;

- ao licenciamento;

- aos reservistas

2) tratar das questões relativas à administração das reservas e à execução da Lei do Serviço Militar, que não forem da alçada de outros órgãos ou autoridades:

3) tratar dos assuntos de mobilização referente à centralização de informações sôbre oficiais da reserva e sua distribuição, bem como a centralização de todos os recursos de reservistas em geral;

4) organizar e manter em dia mapas ou fichários com dados globais numéricos das reservas em geral, discriminando especialistas, postos e graduações, categorias e classe,s relativos a cada Região Militar.

5) propor, quando fôr o caso, a fixação do tempo de serviço dos voluntários e bem assim as condições para sua aceitação;

6) organizar para base de proposta de orçamento, as tabelas de despesas de todos os serviços da Diretoria ou dela dependente, e do pessoal da reserva em serviço ativo remunerado, enviando-as à Secretaria Geral do Ministério da Guerra, por intermédio do D.G.A.;

7) estabelecer normas de instrução para formação de reservistas, de 2ª categoria nos Tiros de Guerra;

8) impulsionar por todos os meios ao seu alcance, o desenvolvimento da instrução militar de 2ª categoria para a formação das reservas;

9) promover a divulgação e propaganda do serviço militar pelos meios ao seu alcance;

10) manter um serviço de contrôle, por meio do qual se possa avaliar a eficiência da instrução nos Tiros de Guerra;

11) estimular, por meio de campeonatos e concursos, o aperfeiçoamento da instrução de tiro no meio civil e militar da reserva;

12) tratar dos assuntos relativos ao Asilo de Inválidos da Pátria;

13) tratar dos assuntos referentes ao Serviço Identificação do Exército;

14) dirigir o serviço de Divulgação e Propaganda do Serviço Militar;

15) fornecer ao Chefe do Departamento Geral de Administração mapas com os dados globais referidos;

16) organizar em coordenação com o Departamento do Pessoal da Armada e o Departamento Geral do Pessoal da Aeronáutica e remeter ao Departamento Geral da Administração, para ser submetido ao Ministro da Guerra, o Plano Geral de Convocação da classe considerada;

17) propor anualmente ao Chefe do Departamento Geral de Administração, com antecedência mínima de 60 dias sôbre a data prevista para a inspeção de saúde geral do contingente, os Municípios que deverão ser considerados de incorporação dispensada;

18) propor ao Chefe do Departamento Geral de Administração a designação de outros órgãos que convenha considerar como órgãos alistadores no Exército;

19) elaborar e propor ao Chefe do Departamento Geral de Administração o Plano Geral de Licenciamento dos contingentes incorporados ao Exército.

20) indicar à Diretoria do Pessoal os oficiais subalternos (1.º e 2.º Tenentes) da 2ª classe da Reserva que poderão ser convocados para os fins previstos no § 6º do art. 7º do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de Abril de 1946;

21) providenciar a confecção de certificados de reservistas, de alistamento e de isenção, e proceder sua distribuição e contrôle;

22) propor ao Chefe do Departamento Geral de Administração a criação e extinção dosTiros de Guerra;

23) suerintender todas a questões referentes ao pessoal encarregado do recrutamento e da instrução nos Tiros de Guerra.

Art. 2.º A Diretoria de Recrutamento exerce sua ação no território nacional por meio do Escalão Territorial (dos Quartéis Generais Regionais) que coordena a atividade dos demais órgãos sediados nas Regiões Militares interessados no Recrutamento.

Art. 3º A Diretoria de Recrutamento compreende:

1º) o Diretor;

2) um Gabinete (Serviço de Correspondência, Arquivo, Portaria);

3) quatro Divisões (D-1, D-2, D-3 e D-4);

4) uma Seção Administrativa (Fiscalização Administrativa) uma Tesouraria e um Almoxarifado.

Art. 5.º Compete ao Gabinete:

1) receber, dsitribuir e expedir e arquivar toda a correspondência da Diretoria, centralizando êsse serviço;

2) estudar todos os assuntos que não dependerem das Divisões;

3) estudar as questões relativas ao Serviços de Identificação do Exército;

4) manter em dia as alterações dos oficiais, praças e empregados civis da Diretoria;

5) organizar e manter em dia um fichário da legislação do Serviço Militar;

6) preparar o Boletim diário da Diretoria;

7) fichar e encaminhar todos os documentos entrados na Diretoria e distribuídos pelo Gabinete;

8) organizar o contrôle do movimento dos papéis registrando o trânsito e as alterações decorrentes;

9) prestar informações sôbre a marcha dos documentos;

10) colher os dados necessários para o Relatório Anual;

11) tratar dos assuntos relativos ao A.I.P.

Art. 6º A 1.ª Divisão (D-1) (Reservas e Reformados) - compreende três Seções:

§ 1º - Incumbe à 1ª Seção:

1) fazer, em duas vias, o cômputo do tempo de serviço dos oficiais e praças transferidas para a reserva e reformados;

2) fazer as apostilas de vencimentos nas patentes e provisões de reforma dos oficiais e praças transferidos para a reserva e reformados;

3) fazer, em livro competente, o registro das cartas patentes dos oficiais da reserva de 1ª classe e reformados e das provisões de reforma das praças da reserva remunerada e reformadas;

4) lançar o “cumpra-se” nas patentes e provisões de transferência para a reserva de oficiais e praças;

5) estudar e informar os documentos que se refiram aos oficiais da reserva de 1.ª classe e reformados, das praças da reserva remunerada e reformadas;

6) tratar dos assuntos referentes aos asilados;

§ 2º Cabe à 2ª Seção:

1) estudar e encaminhar as propostas de promoção de oficiais da reserva;

2) tratar dos assuntos referentes aos oficiais da reserva de 2.ª classe e do Exército de 2.ª Linha, cassação de patente, exclusão da Reserva, convocação para os fins do §  6.º do art. 7.º do Decreto-lei n.º 9.120, de 2 de abril de 1946, matrículas em cursos, etc;

4) organizar o registro de alterações dos oficiais da reserva de 2ª classe e do Exército de 2ª Linha e providenciar, quando fôr caso, a entrega das segundas vias aos interessados, mediante recibo;

§  3º Cabe à 3.ª Seção:

1) distribuir os oficiais da reserva pelas Regiões Militares e plos Corpos e Estabelecimentos dependentes diretamente do D.G.A., para fins de mobilização, de acôrdo com as instruções do Departamento Geral de Adminsitração e em ligação com as demais Diretorias e bem assim as respectivas transferências por motivo de mudança de residência, centralizando todas as informações sôbre aptidões, profissões, etc;

2) organizar e manter em dia o fichário dos oficiais da Reserva e Reformados;

3) escriturar as fichas documentários dos oficiais da reserva de 1ª classe ao passarem para a reserva;

4) processar a mudança de destino das fichas de destino de mobilização dos oficiais que se transferirem de residência;

Art. 7º A 2.ª Divisão (D/2) (Serviço Militar e Recrutamento) compreende duas Seções:

§ 1º Incumbe à 1.ª Seção:

1) mobilização e contrôle das reservas e contrôle pessoal e territorial das Circunscrições de Recrutamento;

2) fixação do contingente anual é sua distribuição;

3) organizar as estatísticas do Serviço de Recrutamento (mapas numéricos de alistados, de convocados chamados à incorporação, de convocados dispensados de incorporação, de convocados matriculados nos Centros de Formação de Reservistas, de convocados de incorporação adiada, de isentos, de incorporados, de insubmissos e do excesso do contingente, em cada Região Militar;

4) propor o modo de efetuar a incorporação, de acôrdo com as necessidades;

5) a centralização dos recursos em reservistas das Regiões Militares por graduações, especialidades, categorias e classes, informando periodicamente ao D.G.A.;

6) a organização das tabelas para servirem de base à proposta orçamentária relativa às despesas com os serviços da Diretoria ou dela dependentes o pessoal da reserva em serviço ativo remunerado (remuneração prevista no R.S.M.);

7) contrôle e transferência de reservista de um para outro Ministério Militar;

8) propor os agrupamentos de Municípios em Delegacias de Recrutamento;

9) organizar as propostas para criação de novas C.R.;

10) propor a fixação anual do tempo de serviço dos voluntários, quando fôr o caso;

11) organizar as propostas ou instruções para os diferentes cargos e Chefias do S.R. R. e C.R.;

12) coligir todos os dados e elementos necessários, tendo em vista a elaboração do Plano Geral de Convocação;

13) estudar e propor os Municípios que poderão ser, em cada ano, considerados de incorporação dispensada;

14) apresentar as propostas de designação de outros órgãos que convenha declarar como órgãos alistadores no Exército;

15) opinar sôbre modificações da divisão territorial ou sugerir as alterações que pareçam convenientes;

16) estudar os casos de convocação de emergência e opinar sôbre as condições de sua execução, quando fôr o caso;

17) tratar do caso dos convocados que estiverem fora do paísl

§  2º Cabe à Seção:

1) o estudo e as informações dos assuntos relativos ao serviço militar;

2) a distribuição e fiscalização dos certificados de reservistas de diferentes categorias, certificados de isenção e alistamento;

3) contrôle das multas e taxas militar;

4) retificação de nome, filiação e naturalidade em certificados de reservista;

5) naturalização em geral, estudo da situação militar dos naturalizados;

6) estudar documentos e papéis referentes à situação militar dos cidadãos;

7) estudar os recursos impetrados pelos que solicitarem adiamento de incorporação;

8) estudar os casos de isenção que forem submetidos à Diretoria de Recrutamento.

Art. 8.º A 3.ª Divisão (D-3) (Formação das Reservas) - compreende 2 Seções:

§ 1º incumbe à 1.ª Seção:

1) o estudo e informação das propostas de inclusão no Quadro de Oficiais da Reserva de 2.ª Classe ou no Exército de 2.ª Linha, dos médicos, farmacêuticos, veterinários, dentistas e sargentos reservistas do Exército;

2) o estudo e informação dos assuntos atinentes aos Aspirantes da Reserva de 2.ª classe das Armas e Serviços de Intendência;

3) a organização do fichário referente aos Aspirantes da Reserva de 2.ª Classe e providenciar quando o fôr o caso, a entrega das segundas vias aos interessados, mediante recibo;

4) organizar o registro de alterações dos Aspirantes a Oficial da Reserva de 2ª Classe e providenciar quando fôr o caso, a entrega das segundas vias aos interessados, mediante recibo;

5) transferir para a 1ª Divisão (2ª Seção) as primeiras vias das alterações anteriormente referidas à proporção que os Aspirantes forem incluídos no respectivo Quadro de Oficiais (nomeação ao primeiro posto);

6) propor as condições de execução do licenciamento do contigente incorporado ao Exército tendo em vista a elaboração do Plano Geral de Licenciamento.

§  2º Cabe à 2ª Seção:

1) a organização das propostas referentes à criação dos Tiros de Guerra e fiscalização dos mesmos;

2) as transferências de matrículas nos T.G.;

3) estabelecer normas de instrução para a formação de reservistas de 2ª categoria nos Tiros de Guerra;

4) a organização dos concursos de tiro e campeonatos;

5) o estudo dos assuntos referentes aos sargentos do Quadro de Instrutores (transferências, promoções, distribuição nas Regiões Militares, organização dos processo de reforma, etc.)

6) conhecer, por intermédio da 2ª Divisão (1ª Seção) o valor do contingente convocado destinado aos Centros de Formação de Reservistas, bem como dos dispensados de matrícula nesses Centros;

7) conhecer o número de matriculados nos Centros de Formação de Reservistas;

8) conhecer as possibildades dos Tiros de Guerra e estado de eficiência de sua instrução.

9) sugerir providências ou opinar no sentido de proporcionar o maior desenvolvimento da instrução nos Tiros da Guerra.

Art. 9º À 4ª Seção (D-4), com caráter sigiloso, (Cadastro e Estatística) - cabe:

1) proceder ao levantamento estatístico de reservistas e controlar os serviços das C.R. quanto aos encargos de mobilização relativos à gestão pessoal - reservistas;

2) cooperar com a D-2, no sentido de satisfazer as atribuições especificadas no número 6, §  1º do art. 7º, dêste Regulamento, quanto à centralização dos recursos em reservistas das Regiões Militares, por graduações, especialidades, categorias e classes;

3) organizar a mapotéca das diversas C.R., estabelecendo para isso a necessária correspondência com as diferentes organizações e repartições, entidades públicas e particulares do País, mediante expediente submetido à assinatura do Diretor, propondo ainda a aquisição, por compra, dos mapas, cartas, cartonagens etc. editados no País.

4) manter em seus arquivos cartas, cartogramas, com a distribuição dos municípios afetos às C.R.;

5) coligir dados demográficos, mediante formulários, inquéritos julgados necessárias à eficiência dos serviços da Divisão, e construir documentação para pesquisas antropológicas;

6) fornecer à Chefia do Departamento Geral de Administração os elementos para a confecção dos questionários a serem apresentados aos órgãos de Estatística Militar, para a coleta, quando fôr o caso, de dados necessários a execução de seus trabalhos;

7) fornecer à Chefe do Departamento Geral de Administração mapas com dados globais a que se referem os itens anteriores e no § 3º do artigo 6.º;

8) conhecer as atividades das Seções de Estatística Militar a que se refere o Decreto-lei número 4.181, de 16 de março de 1942, e sua legislação subsdiária, estabelecimento correspondência oportuna, mediante expediente submetido à consideração do Diretor;

9) promover medidas no sentido de proceder contra possíveis falsificações de certificados de reservistas;

10) providenciar a incineração mediante lavratura de termo, dos certificados, cadernetas militares e outros documentos da mesma natureza, quando remetidos pelas C.R., para êsse fim;

11) por intermédio C.R., conhecer o movimento de reservista decorrente de sua apresentação no “Dia do Reservista”, mantendo em dia as fichas de cadastro.

Art. 10. A D-4 terá a seguinte organização:

1) 1ª Seção - de cadastro;

2) 2.ª Seção - de Estatística Mecanizada.

§  1.º - Incumbe à 1ª Seção:

1. Velar pela guarda, conservação e atualização do arquivo de fichas de cadastro;

2. Remeter às C.R., Seções Mobilizadores e I.T.G. as fichas de cadastro para serem preenchidas, anualmente, de acôrdo com as instruções distribuidas e registros contidos nas documentárias;

3. Receber as fichas preenchidas, procedento à crítica, à codificação e separação das mesmas;

4. Prestar informações individuais e de pequenos grupos de reservistas;

5. Alterar as fichas de acôrdo com as informações prestadas no “Dia do Reservista”, mudança de residência comunicada pelas C.R., e retirar do arquivo as fichas de reservistas falecidos para fins de incineração juntamente com as cadernetas, certificados ou certidões de reservistas, remetidos pela C.R.;

6. Retirar do arquivo de cadastro, anualmente, as fichas dos reservistas que completam 45 anos de idade;

7. Completar o cabeçalho das fichas de cadastro, fazendo datilografar o sobrenome, seguido do nome do reservista;

8. Enviar à 2ª Seção (Estatística Mecanizada) as fichas de cadastro, para passarem pelos processos mecânicos, a fim de ser oganizado o arquivo de cartões perfurados;

9. Recolher as fichas de cadastro ao respectivo arquivo, em ordem alfabética rigorosa pelo sobrenome, dentro de cada R.M.;

10. Proceder à complementação dos quadros estatísticos apresentados pela 2ª Seção.

§  2º - Incumbe à 2ª Seção:

1. Receber as fichas de cadastro da 1ª Seção e submetê-las às operações mecânicas;

2. Organizar o arquivo de cartões perfurados, por ordem de classe;

3. Devolver as fichas de cadastro à 1ª Seção em ordem alfabética, dentro de cada R.M.

4. Proceder as operações estatística das apurações;

5. Realizar as operações de contrôle;

6. Apresentações tabular ou gráfica das apurações;

7. Efetuar a crítica.

Art. 11 - A Seção Administrativa é chefiada por um Major (da ativa) Fiscal Administrativo e auxiliada por um Capitão Tesoureiro, um 1º Tenente I.E. Almoxarife e um 1º ou 2º Tenente (Q.A.O.).

Art. 12 - A Seção Administrativa incumbe-se:

1. Da carga da Diretoria;

2. Do moviemtno de fundos e do material atribuído à D.R.;

3. Dos encargos discriminados no R.A.E. (Reg.º n.º 3).

Art. 13 - O Arquivo, como órgão diretamente subordinado ao Gabinete destina-se:

1. A receber, distribuir e conservar os documentos não mais necessários correntemente aos trabalhos dos demais órgãos que constituem a Diretoria e de provável consulta uterior;

2. Organizar e guardar os documentos confiados ao arquivo, por ano e pela ordem numérica das fichas respectivas do Serviço de Correspondência, separadamente e em ordem tal, que facilite a prontas buscas e consultas que se tornem necessárias.

Parágrafo único. - Para isto deve ter:

1. Arquivo das atas de exame dos Tiros de Guerra;

2. Coleção dos Diários Oficiais na parte que interessa aos Ministérios;

3. Coleção dos Relatórios da Diretoria, e das Circunscrições de Recrutamento;

4. Coleção dos Relatórios das Inspetorias

5. Coleção do Almanaque do Exército e do Anuário dos Sub-Tenentes e sargentos;

6. Coleção dos atos oficiais Gerais;

7. Coleção dos Relatórios do Ministro da Guerra;

8. Coleção do Boletim do Exército;

9. Coleção de Regulamentos do Exército;

10. Arquivo de requerimentos, ofícios, rádios, etc.

Art. 14 - As Divisões possuirão protocolo e arquivo próprios, bem como um fichário ou memento da legislação do Serviço Militar, o qual deverá estar permanentemente em dia.

Art. 15. - A Portaria incumbe:

1. O serviço de telefone, estafetas e pessoal de ordem;

2. Receber e encaminhar as pesoas que desejam informações da D.R.;

3. Fiscalizar o serviço interno de faxina;

4. A guarda e asseio das diversas dependências da D.R.

5. Abrir e fechar as diversas dependências da D.R.

Art. 16 - O Serviço de Correspondência encarrega-se de:

1.Receber, verificar e distribuir a correspondência;

2. Dar saída à correspondência expedida.

capítulo ii

DO PESSOAL E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 17 - O pessoal da Diretoria consta do Anexo I.

Parágrafo único - O A.I.P. e o S.I.E., possuem quadros próprios.

Art. 18 - Ao Diretor compete:

1) - dirigir os trabalhos da Diretoria, exercendo autoridade disciplinar e administrativa sôbre todo o pessoal militar e civil nela empregado;

2) - organizar ou mandar organizar as instruções necessárias à boa marcha do serviço, as quais serão submetidas à aprovação do Chefe do D.G.A.;

3) - apresentar até 15 de fevereiro ao Chefe da D.G.A. o relatório anual de todo o movimento da Drietoria, indicando as providências que julgar necessárias para melhorar o serviço;

4) - impor ao pessoal da Diretoria as penas disciplinares de sua alçada, levando ao conhecimento da autoridade de competente os casos que exigirem mais severas punições;

5) - mandar passar certidão de acôrdo com a legislaçào em vigor;

6) - corresponder-se por intermédio do D.G.A. com os chefes dos diversos órgãos do Ministério da Guerra e comandantes de Zonas ou de Regiões, em tudo que for relativo ao serviço da Diretoria;

7) - prestar as informações que lhe forem solicitadas por autoridades militares ou civis, chefes ou diretores de estabelecimentos ou associações e que digam respeito ao serviço a cargo da Diretoria, bem como pedir as que forem necessárias para o bom desempenho de sua missão;

8) - propor os oficiais com os requisitos regulamentares, para os diversos cargos da Diretoria, enviando sua proposta ao Chefe do D.G.A. por intermédio das Diretorias do Pessoal e dos Serviços. Propor, nas condições acima, os inspetores de tiro e seus auxiliares ouvidos previamente os comandantes de Regiões interessadas.

9) - propor os oficiais com os requisitos regulamentares, para os cargos de chefes de Circunscrição de Recrutamento;

10) - transferir, dentro da Drietoria, os chefes de Divisão e Seção, e adjuntos de uma Divisão para outra, desde que isso convenha à boa marcha do serviço;

11) - distribuir e transferir, quando necessário, os sargentos do Q.I. e do S.I.E.;

12) - assinar o “Cumpra-se”, lançado nas apostilas dos oficiais transferidos para a reserva de 1ª classe, nas dos que dela são excluídos, bem como nas provisões de reforma das praças;

13) - remeter à Secretaria Geral do Ministério da Guerra, uma vez feito o cômputo do tempo, a 1ª via do resumo da fé de ofício, o extrato de tempo de serviço e a patente do oficial da reserva ou reformado, para o lançamento da respectiva apostila;

14) - remeter ao Arquivo Geral do Exército as segundas vias do resumo da fé de ofício, do extrato do tempo de serviço e mais papéis dos oficiais da reserva e reformados;

15) - assinar as provisões de reforma remetendo, depois de publicado, ao Arquivo Geral do Exército, o respectivo decreto, extrato de tempo de serviço e mais papéis;

16) - comunicar, desde logo, à Chefia dos Serviços de Fundos Regionais e as Chefias das Circunscrições de Recrutamento, o tempo de serviço apurado e o cálculo de vencimentos respectivos, relativo aos oficiais e praças reservistas e reformados, a fim de que percebam seus vencimentos até a expedição da patente, apostila, ou provisão de reforma;

17) - publicar e transmitir ao Asilo de Inválidos da Pátria as resoluções, ordens, etc. ministeriais, mandando preparar o expediente resultante dos despachos e atos a ele relativos;

18) - remeter, imediatamente, as patentes já apostilados dos oficiais da reserva ou reformados, bem como as provisões de reforma, para entrega aos interessados;

19) - remeter à Secretaria Geral do Ministério da Guerra, a fim de serem apostiladas as patentes dos oficiais excluídos da reserva de 1.ª classe, logo após o respectivo decreto;

20) - remeter ao Asilo de Inválidos da Pátria, até 31 de janeiro de cada ano, as atas de inspeção de saúde dos asilados residentes fora do mesmo, as sindicâncias regulamentares feitas a seu respeito, bem como a relação dos que deixaram de comparecer, sem motivo, à referida inspeção;

21) - fazer baixar ao Hospital Central do Exército os oficiais da reserva, reformados e asilado, que isso solicitem ou desde que se torne necessário;

22) - exercer ou delegar as funções de agente diretor, de acôrdo com o R.A.E. (Regul. n.º 3).

Art. 19 - Ao chefe do Gabinete incumbe:

1) - auxiliar o Diretor na administração interna da Diretoria;

2) - exercer fiscalização imediata sôbre os serviços gerais da Diretoria;

3) - abrir, fazer protocolar, encaminhar e arquivar a correspondência sigilosa;

4) - dirigir o serviço de ordem e correspondência telegráfica;

5) - superintender os serviços de Arquivo, Portaria e do Pessoal Civil e os da Seção Administrativa, Tesouraria e Almoxarifado;

6) - distribuir pelas Divisões os estudos e trabalhos da competência de cada uma;

7) - assinar as certidões que forem passadas em virtude de despacho do diretor; conferir e autenticar as cópias que êle mandar extrair;

8) - rubricar os livros de escrituração da Diretoria, assinando os respectivos têrmos de abertura e encerramento;

9) - receber os trabalhos enviados das Divisões e serviços, e apresentá-los à consideração do diretor, auxiliando-o no estudo e coordenação dos mesmos, desde que não tenham sido anteriormente, por êste estudado com os chefes de Divisões e serviços;

10) - redigir os boletins de ordens e os documentos oficiais que o diretor determinar;

11) - organizar o sistema de escrituração, abrangendo protocolo, registros, fichários, arquivos e outros meios que possam facilitar a conservação e a busca de qualquer documento da Diretoria e fiscalizar o pronto despacho e rápida saída dos papéis entrados;

12) - apresentar, diariamente, à assinatura do diretor, o expediente da repartição;

13) - substituir o diretor em seus impedimentos;

14) - exercer as funções de agente executor indireto, previstas no R.A. E. (Regul. nº 3);

15) - fiscalizar, diàriamente, o livro do ponto dos funcionários civis.

Art. 20 - Aos chefes de Divisão incumbe:

1) - estudar e informar os assuntos relativos ao serviço da Divisão e à Divisão o respectivo decreto (D - 1);

13) - submeter à assinaturado diretor o “Cumpra-se”, lançado nas patentes dos oficiais da reserva e reformados, bem como nas provisões de reforma das praças (D - 1);

14) - velar pela remessa regular e pronta das patentes e provisões de reforma (D - 1);

15) - mandar fazer, em livros competentes, os necessários registros sobre apostilas de transferências e exclusões da reserva e sôbre provisões da reforma (D - 1);

16) - fornecer ao Serviço de Saúde dados sôbre os reservistas, reformados ou asilados a fim de que possam baixar ao Hospital Central do Exército (D - 1);

17) - entregar, mediante recibo em livro competente, as patentes e provisões de reforma aos respectivos donos ou a quem esteja pelos mesmos legalmente autorizado. (D - 1);

18) - comunicar ao chefe do Gabinete, para a devida publicação em boletim a entrega pessoal de patentes e provisões de reforma (D - 1);

19) - solicitar, quando necessário, da Diretoria de Saúde do Exército, informação e mesmo parecer sôbre processos de asilamento.

20) - o chefe da 4.ª Divisão é o detentor pessoal do Código do Serviço mecanizado e o responsável pelo sigilo dos dados Estatística.

Art. 21 - Os chefes de seções estarão adstritos às regras gerais do presente regulamento e às ordens e instruções recebidas dos respectivos chefes.

Art. 22 - Aos adjuntos incumbe a execução dos serviços que lhes forem confiados pelos respectivos chefes.

1) - fazer distribuição dos trabalhos pelas seção dos trabalhos pelas seções que lhes são subordinados;

2) - recolher ao arquivo da Diretoria, por intermédio do Gabinete, os documentos cujos assuntos estejam resolvidos ou prejudicados;

3) - despachar, diàriamente, com o diretor, nas horas por êste determinadas;

4) - conferir e autenticar as cópias dos documentos passados na Divisão;

5) - fazer extrair, conferir e subscrever as certidões que o diretor tenha de assinar, de documentos sob sua guarda;

6) - passar, de ordem do diretor, as certidões que o mesmo determinar;

7) - r eceber e mandar protocolar os documentos vindos à Divisão;

8) - fornecer, até 15 de janeiro, ao diretor, os dados concernentes aos assuntos da sua Divisão, necessários ao relatório anual da Diretoria;

9) - mandar fazer os cômputos dos tempos de serviço dos reservistas e reformados, logo que chegue à Divisão o respectivo resumo da fé de ofício em dupla via e mais papéis (D - 1);

10) - fornecer, imediatamente, ao diretor - dados sôbre o tempo de serviço computado e cálculo de vencimentos dos oficiais e praças reservistas e reformados, a fim de que não seja interrompido o recebimento de seus vencimentos, nas Regiões, até a expedição das respectivas patentes e provisões de reforma (D-1);

11) - submeter à assinatura do diretor a remessa à Secretaria Geral do Ministério da Guerra do extrato de tempo de serviço, da 1ª via do resumo da fé de ofício e da patente do oficial da reserva ou reformado (D - 1);

12) - mandar fazer as provisões de reforma das praças logo que chegue.

Art. 23 - Ao adjunto do Gabinete, além das atribuições do artigo anterior, compete ainda ter a seu cargo o protocolo e arquivo de documentos reservados.

Art. 24 - Aos oficiais de administração bem como aos auxiliares compete exercer, na Diretoria, as funções previstas no R.A.E. (Regul. número 3).

Art. 25 - Ao Encarregado do Arquivo incumbe:

1) - velar pela conservação de todo o material do Arquivo;

2) - só permitir a saída de originais de documentos, mediante requisição assinada pelos Chefes do Gabinete ou de Divisões;

3) - facilitar a consulta e exame de documentos e livros da repartição, mediante autorização do chefe do Gabinete;

4) - passar as certidões dos documentos sob sua guarda.

Art. 26 - Ao encarregado da divulgação e propaganda do Serviço Militar, subordinado ao Gabinete, incumbe promover por meio de publicidade a propaganda do Serviço Militar.

Art. 27 - Ao encarregado do serviço de portaria incumbe:

1) - promver, dirigir e fiscalizar os trabalhos de limpesa e asseio dos compartimentos em que funcionar a Diretoria;

2) - trazer em perfeito estado de conservação e asseio, tendo-os sob a sua guarda, todos os objetos de que se lhe fizer carga, dos quais organizará uma relação, ficando, responsável pelos extravios;

3) - abrir e fechar, nas horas regulamentares e nas que lhe forem determinadas, os compartimentos a que se refere o n.º 1;

4) - receber e entregar a correspondência, livros, papéis, etc., que chegarem à portaria e promover a pronta remessa e entrega de tudo quanto lhe fôr confiado;

5) - cumprir e fazer cumprir fielmente as ordens que receber do chefe do Gabinete.

CAPÍTULO iii

DOS FUNCIONÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 28 - Os funcionários civis terão sua situação regularizada pela legislação especial referente ao funcionalismo público civil e pelas disposições que lhes disserem respeito nos regulamentos militares.

CAPÍTULO iv

AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 29 - A vida econômico - financeira da Diretoria de Recrutamento será dirigida de acôrdo com o R.A.E. (Regul. n.º 3), onde o diretor será o agente diretor, dispondo como auxiliares dos seguintes agentes executores: chefe do Gabinete, Fiscal Administrativo, Tesoureiro e Almoxarife.

CAPÍTULO v

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Art. 30 - A Diretoria organizará as instruções para os seus serviços internos.

Art. 31 - Em tudo que se referir à parte técnica e doutrinária do serviço os chefes de Circunscrições de Recrutamento se entendem com o Diretor de Recrutamento, por intermédio do chefe do Serviço Regional de Recrutamento.

Canrobert P. da Costa