DECRETO N

DECRETO N. 21.816 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1932

Abre, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito na importância de 28:800$000 para ocorrer ao pagamento, no corrente ano, dos professores do Curso de Doutorado da Faculdade de Direito de Recife

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda, resolve abrir, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito na importância de vinte e oito contos e oitocentos mil réis (28:800$000), para ocorrer ao pagamento, no corrente ano, dos vencimentos dos professores do Curso de Doutorado da Faculdade de Direito de Recife, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, combinado com o art. 36, § 3º, do decreto n. 19.851, da mesma data.

Rio de janeiro, 12 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.