DECRETO Nº 21.817, DE 5 DE setembro DE 1946.
Autoriza o estrangeiro a adquirir domínio útil do terreno de marinha que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b do art. 18 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de junho de 1941, e no § 1º do artigo 24 do mesmo Decreto-lei, combinado com o artigo 6º do Decreto-lei nº 5.666, de 15 de julho de 1943,
Decreta:
Artigo único. - Ficam Edmond Gerard Kurrels e sua esposa Jacqueline Alfonsine Kurreis, ambos de nacionalidade britânica, autorizados a adquirir domínio útil de terrenos de marinha designado por lotes ns. 44 e 444-A da quadra 18, onde se acha construído o prédio nº 10 da Rua Manoel Niobel, na Urca, nesta Capital, conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 27.749-46.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal