calvert Frome

DECRETO Nº 21.818, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede redução de 80% sôbre os direitos de importação para 239 volumes contendo o produto denominado “Stams”, sob a forma de tabletes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e atendendo, em face do art. 4º do decreto-lei nº 9.179, de 15 de abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos nº 1.477, de 304 de agôsto de 1946, Ministério da Fazenda,

Decreta:

Artigo único - Fica autorizada a Standard Brands of Brazil, Inc. a desembaraçar, com o abatimento de oitenta por cento (80%) sôbre os direitos de importação, duzentos e trinta e nove (239) volumes contendo o produto denominado “ Stams”, sob a forma de tabletes.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal