DECRETO Nº 21.819,DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b do art. 18 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, e no § 1º do artigo 24 do mesmo Decreto-lei, combinado com o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 5.666, de 15 de julho de 1943,
Decreta:
Artigo único - Fica Joaquim de Figueiredo, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a Adriano Sá Júnior a fração ideal de dez vinte e três avos (10-23) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 56 e na Rua Gustavo Sampaio ns. 69 e 71, freguesia da Lagoa, na Capital Federal, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 203.137, de 1945.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal