DECRETO Nº 21.820, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza companhia estrangeira a adquirir ocupação de terreno de marinha que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b, do artigo 18 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941,

decrEta:

Artigo único. Fica a Metro Goldwin Mayer (do Brasil), sociedade anônima com sede em Jersey City, Estado de New-Jersey, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a adquirir de Bernardo Kelner Sobrinho e sua mulher, os direitos de ocupação do terreno de marinha situado na rua Conde da Boa Vista nº 105, lote 464, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 184.800, de 1946, para que se processe, na forma legal e em nome da sociedade ora autorizada, o aforamento do terreno.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Gastão Vidigal