decreto nº 21.821, de 5 de setembro de 1946.
Autoriza companhia estrangeira a adquirir ocupação de terreno de marinha que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b, do artigo 18 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo único. Fica a Metro Goldwin Mayer (do Brasil), sociedade anônima com sede em Jersey City, Estado de New-Jersey, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a adquirir de Ana Figueroa de Oliveira Antunes, os direitos de ocupação dos terrenos de marinha situados na rua Conde da Boa Vista ns. 113 e 127, lotes 423 e 424, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 184.800, de 1946, para que se processe, na forma legal, e em nome da sociedade ora autorizada, o aforamento do terreno.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal