Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.822, DE 05 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera a lotação numérica do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, para efeito de serem transferidos 2 cargos de Almoxarife para a lotação permanente da Divisão do Material, sendo tirado 1 cargo da Administração do Edifício e 1 do Laboratório Nacional de Análises.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Gatão Vidigal