DECRETO Nº 21.822, DE 05 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera a lotação numérica do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, para efeito de serem transferidos 2 cargos de Almoxarife para a lotação permanente da Divisão do Material, sendo tirado 1 cargo da Administração do Edifício e 1 do Laboratório Nacional de Análises.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Gatão Vidigal