DECRETO N

DECRETO N. 21.823 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1932

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 8:008$0, para pagamento de dívidas relacionadas do Ministério da Agricultura

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º, do decrete n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 8:008$0 (oito contos e oito mil réis), destinado a ocorrer ao pagamento de dívidas contraidas pelo Ministério da Agricultura, alem dos créditos orçamentários nos exercícios de 1928 e 1929 e relacionadas de acordo com o art. 97 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1938, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.