DECRETO Nº 21.824, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera o artigo 2º do Decreto número 7.190, de 16 de maio de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do regulamento para o Conselho Superior de Economias da Guerra e Caixa Geral de Economias da Guerra, aprovado pelo Decreto nº 22.139 de 25 de novembro de 1932, e alterado pelo Decreto nº 7.190, de 16 de maio de 1941, passa a ter a seguinte redação.
O Conselho Superior de Economias da Guerra, que se reunirá, ordinàriamente, uma vez por mês, é constituído dos seguintes membros permanentes:
Ministro da Guerra – presidente. Membros
Chefe do Departamento Geral de Administração;
Diretor do Departamento Técnico e de Produção;
Diretor de Intendência – Tesoureiro;
Diretor do Material Bélico;
Diretor de Engenharia;
Diretor de Saúde;
Diretor de Motomecanização.
Secretário
Um Oficial do Quadro de Intendentes do Exército, nomeado pelo Ministro, sem direito a voto.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico Dutra
Canrobert P. da Costa