DECRETO Nº 21.824, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera o artigo 2º do Decreto número 7.190, de 16 de maio de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 2º do regulamento para o Conselho Superior de Economias da Guerra e Caixa Geral de Economias da Guerra, aprovado pelo Decreto nº 22.139 de 25 de novembro de 1932, e alterado pelo Decreto nº 7.190, de 16 de maio de 1941, passa a ter a seguinte redação.

O Conselho Superior de Economias da Guerra, que se reunirá, ordinàriamente, uma vez por mês, é constituído dos seguintes membros permanentes:

Ministro da Guerra – presidente. Membros

Chefe do Departamento Geral de Administração;

Diretor do Departamento Técnico e de Produção;

Diretor de Intendência – Tesoureiro;

Diretor do Material Bélico;

Diretor de Engenharia;

Diretor de Saúde;

Diretor de Motomecanização.

Secretário

Um Oficial do Quadro de Intendentes do Exército, nomeado pelo Ministro, sem direito a voto.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico Dutra

Canrobert P. da Costa