Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.825 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1932
Prorroga, até 30 de setembro de 1932, o prazo de que trata o art. 1º do decreto n. 20.846, de 23 de dezembro de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art.1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve prorrogar, até 30 de setembro do corrente ano, o prazo fixado no art. 1º do decreto número 20.846 de 23 de dezembro de 1931, para a apresentação dos documentos referentes às aquisições de material realizadas pela Comissão Central de Compras e sujeitos ao registo a posteriori do Tribunal de Contas.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha