DECRETO N. 21.827 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1932
Aprova as alterações dos estatutos da “União Previsora Ferroviária” e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “União Previsora Ferroviária”, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 29 de junho de 1932, e, bem assim, aprovar as alterações dos estatutos da mesma sociedade, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 3 de agosto do corrente ano, com a modificação seguinte: Art. 26, letra c, substituir “a terça parte dos vencimentos ou estipêndios” por “40% dos vencimentos ou estipêndios”, de acordo com o disposto no decreto n. 21.576, citado.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1932, 111º Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha